Medicamentos controlados: Listas, tipos de receitas e relação completa de substâncias
18/02/2026

Segundo a Portaria 344/98, os remédios controlados são aqueles que possuem potencial de abuso ou dependência. Esta regulamentação do Ministério da Saúde estabelece as regras para controle dessas substâncias especiais, dividindo-as em quatro categorias principais de acordo com seu potencial de risco. A lista de medicamentos controlados é frequentemente atualizada, com novos itens sendo adicionados ou removidos. Entre as categorias mais conhecidas estão a lista A1, que inclui medicamentos como analgésicos opioides (morfina e codeína), e outras classificações como A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3 e C5. Neste artigo, vamos apresentar a lista portaria 344 atualizada e explicar tudo o que você precisa saber sobre remédios controlados no Brasil.
O que são Medicamentos Controlados
Os medicamentos controlados são substâncias farmacêuticas que atuam intensamente no sistema nervoso central e podem provocar dependência física ou psíquica. Por essa razão, esses produtos exigem um controle mais rigoroso em todas as etapas: desde a fabricação até o descarte, passando pela rotulação, prescrição e comercialização.
De acordo com a ANVISA, esses medicamentos possuem propriedades químicas e farmacológicas que apresentam potencial de desvio, uso abusivo ou indevido. Além disso, os remédios controlados servem para tratar diversas condições físicas e psicológicas, como depressão, ansiedade, dores crônicas e transtornos do sono.
A regulamentação dessas substâncias ocorre através da Portaria SVS/MS nº 344/1998, que classifica os medicamentos em listas específicas. Os principais tipos incluem entorpecentes, psicotrópicos, anabolizantes, substâncias que causam malformação fetal, e precursores químicos.
Na prática, a compra desses medicamentos só é permitida mediante apresentação de receita controlada emitida por profissionais habilitados. Cada tipo de receita possui prazo de validade e regras específicas definidas pela Anvisa.
Este controle rigoroso existe por três motivos principais: evitar o uso indiscriminado ou abusivo dessas substâncias, reduzir riscos à saúde individual e coletiva, e garantir que o medicamento seja usado com prescrição médica e acompanhamento profissional adequado.
Portaria 344/98: Regulamentação da ANVISA
A Portaria SVS/MS 344/98, publicada em 12 de maio de 1998, representa o principal marco regulatório para substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil. Esta norma estabelece regras rigorosas para extração, produção, fabricação, importação, exportação, manipulação e comercialização dessas substâncias.
Baseada em convenções internacionais como a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes de 1988, a Portaria visa combater o uso indevido e o tráfico dessas substâncias.
A ANVISA atualiza periodicamente o anexo da Portaria. A versão mais recente foi estabelecida pela RDC nº 999, de 24 de novembro de 2025, que incluiu Carisoprodol na Lista B1 e Estiripentol na Lista C1, entre outras alterações. Anteriormente, a RDC nº 985/2025 havia incluído seis novas substâncias na Lista F1 e F2.
Conforme esta regulamentação, entidades que manipulam essas substâncias precisam de Autorização Especial da ANVISA, exceto farmácias e drogarias que apenas dispensam medicamentos em embalagens originais. Esta estrutura regulatória visa garantir que medicamentos controlados sejam prescritos e dispensados adequadamente, reduzindo riscos à saúde individual e coletiva.
Para os profissionais farmacêuticos, o cumprimento desta Portaria implica responsabilidades como controle rigoroso de estoque, dispensação correta e manutenção de registros precisos.
Como funciona o controle de medicamentos no Brasil
O Brasil possui sistemas robustos para controle de medicamentos, especialmente aqueles na lista de medicamentos controlados atualizada. Atualmente, dois sistemas principais garantem esse controle: o SNGPC e o SNCR.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) monitora todas as movimentações de entrada e saída de medicamentos controlados em farmácias e drogarias. Este sistema substituiu gradualmente a escrituração tradicional entre 2007 e 2008, tornando-se eletrônico e obrigatório. Em 2025, a transmissão regular ao SNGPC voltou a ser obrigatória, com prazo de até sete dias para registrar as vendas.
Já o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), implementado em julho de 2024, é uma plataforma digital que centraliza a gestão da numeração das notificações de receita em todo o país. Este sistema representa um avanço significativo na gestão de medicamentos controlados.
A partir de fevereiro de 2026, com a publicação da RDC nº 1.000/2025, todos os receituários para medicamentos controlados podem ser impressos em gráficas pelos próprios prescritores e instituições de saúde. Porém, a norma não eliminou a exigência de numeração fornecida pela autoridade sanitária local.
Para 2026, a ANVISA prevê a disponibilização de uma ferramenta no SNCR que permitirá a emissão eletrônica completa de receituários de medicamentos controlados.
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Lista A1 - Substâncias entorpecentes
Na categoria das substâncias controladas, a Lista A1 representa os medicamentos entorpecentes mais rigidamente regulados pela ANVISA. Conforme a legislação atual, esta lista contém exatamente 93 substâncias entorpecentes sujeitas a controle especial.
A Lista A1 inclui principalmente analgésicos potentes derivados do ópio (opiáceos), utilizados no tratamento de dores intensas e crônicas. Entre os exemplos mais conhecidos estão a morfina, metadona, fentanila, oxicodona e buprenorfina. Essas substâncias possuem alto potencial para causar dependência física e psíquica quando usadas continuamente.
Para adquirir medicamentos dessa categoria, é obrigatória a apresentação da Notificação de Receita A, um documento específico de cor amarela emitido por médico com registro ativo no CRM e cadastro na vigilância sanitária local.
Além disso, o uso prolongado dessas substâncias pode levar à tolerância - quando o organismo necessita de doses cada vez maiores para obter o mesmo efeito terapêutico. Por isso, o acompanhamento médico é fundamental durante todo o tratamento.
Em ambientes hospitalares, no entanto, a notificação não é exigida para pacientes internados, sendo a dispensação feita mediante receita ou documento equivalente em papel privativo da instituição.
Lista A2 - Entorpecentes de Uso Especial
A Lista A2 da Portaria 344/98 abrange substâncias entorpecentes permitidas apenas em concentrações especiais. Diferentemente da Lista A1, estas substâncias podem, em determinadas concentrações, ser dispensadas com receitas menos restritivas.
Atualmente, esta categoria inclui 13 substâncias principais, entre elas Tramadol, Codeína, Dextropropoxifeno, Diidrocodeína, Etilmorfina, Folcodina, Nalbufina, Nalorfina, Nicocodina, Nicodicodina, Norcodeína e Propiram. Todas estas fazem parte da lista medicamentos controlados atualizada pela ANVISA.
Conforme a regulamentação atual, preparações à base de Tramadol com até 100 miligramas por unidade posológica podem ser vendidas mediante Receita de Controle Especial em duas vias. O mesmo ocorre com medicamentos contendo Codeína, Diidrocodeína e outras substâncias desta lista quando não excedem 100 miligramas por unidade e concentração máxima de 2,5% em formas indivisíveis.
Desde dezembro de 2025, a ANVISA aprovou os requisitos para notificações de receitas eletrônicas, incluindo as de medicamentos controlados desta categoria. Esta medida permite a emissão eletrônica de receitas por plataformas integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Os remédios controlados desta lista são frequentemente utilizados para tratamento de dores moderadas a intensas, porém com menor potencial de dependência que os da Lista A1.
Lista A3 - Substâncias psicotrópicas
A Lista A3 compreende substâncias psicotrópicas que exigem a Notificação de Receita A para serem adquiridas, conforme a lista medicamentos controlados atualizada pela ANVISA. Estas substâncias atuam diretamente no sistema nervoso central, produzindo principalmente efeitos sedativos.
Atualmente, a Lista A3 inclui 15 substâncias principais: Anfetamina, Atomoxetina, Catina, Clorfentermina, Dexanfetamina, Dronabinol, Fenmetrazina, Fenciclidina, Fenetilina, Levanfetamina, Levometanfetamina, Lisdexanfetamina, Metilfenidato, Metilsinefrina e Tanfetamina. Muitos destes medicamentos são utilizados no tratamento de TDAH, narcolepsia e outros transtornos neurológicos.
O controle rigoroso desses remédios controlados existe principalmente devido ao risco de dependência (quando o organismo condiciona seu funcionamento à presença da substância) e tolerância (quando doses cada vez maiores são necessárias para o mesmo efeito). Por essa razão, é fundamental seguir estritamente a recomendação médica durante o tratamento.
De acordo com a lista portaria 344 atualizada, apenas médicos, dentistas e veterinários com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais podem prescrever esses medicamentos. No caso de uso humano, somente médicos com CRM ativo estão autorizados a fazer a prescrição, utilizando o talonário oficial retirado na vigilância sanitária local.
Lista B1 - Psicotrópicos
A Lista B1 abrange substâncias psicotrópicas que podem causar dependência física e psíquica. Atualmente, conforme a lista medicamentos controlados atualizada da ANVISA, o subgrupo B1 contém aproximadamente 90 substâncias diferentes.
Para adquirir medicamentos dessa categoria, é necessária a Notificação de Receita B, facilmente identificável por sua cor azul. Essa receita tem validade de 30 dias a partir da data de emissão e pode liberar medicamentos em quantidade suficiente para até 60 dias de tratamento ou cinco ampolas no caso de substâncias injetáveis.
Entre os medicamentos mais conhecidos desta lista encontram-se:
Alprazolam e Diazepam (para ansiedade)
Clonazepam (ansiolítico e anticonvulsivante)
Fenobarbital (anticonvulsivante)
Zolpidem (para insônia)
Cetamina (anestésico)
Além disso, recentemente foram incluídas novas substâncias como Carisoprodol, Remimazolam, Alfaxalona, Flunitrazolam e Eszopiclona.
A prescrição só pode ser realizada por médicos, dentistas ou veterinários devidamente registrados em seus conselhos profissionais. Qualquer pessoa que falsificar ou adquirir irregularmente essa receita poderá responder pelo crime de falsidade ideológica, conforme o Artigo 299 do Código Penal, com pena de detenção de um a cinco anos e multa.
Lista B2 - Anorexígenos
Os anorexígenos são medicamentos que provocam perda de apetite e compõem uma categoria especial na lista medicamentos controlados atualizada da ANVISA. Para adquirir qualquer produto dessa classe, é necessária a Notificação de Receita B2, facilmente identificável por sua cor azul.
Atualmente, os principais fármacos classificados como anorexígenos incluem Aminorex, Anfepramona, Femproporex, Fendimetrazina, Fentermina, Mazindol, Mefenorex e Sibutramina. Esses medicamentos atuam diretamente no sistema nervoso central e possuem potencial para causar dependência.
A receita B2 tem validade de 30 dias a partir da sua emissão e, conforme a legislação, deve ser utilizada para tratamento não superior a 30 dias. Além disso, existem limites específicos para as Doses Diárias Recomendadas (DDR): Femproporex (50mg/dia), Fentermina (60mg/dia), Anfepramona (120mg/dia), Mazindol (3mg/dia) e Sibutramina (15mg/dia).
Por sua vez, a RDC 538/2021 proíbe expressamente a prescrição de fórmulas que combinem anorexígenos entre si ou com ansiolíticos, antidepressivos, diuréticos, hormônios ou laxantes. Para obter a receita, o paciente deve passar por avaliação médica completa, sendo o documento prescrito apenas por médicos qualificados.
No caso da sibutramina, a quantidade máxima por receituário corresponde a 60 dias de tratamento, devendo ser apresentado também o "Termo de Responsabilidade do Prescritor" em três vias.
Lista C1 - Outras substâncias de controle especial
A Lista C1 representa uma categoria especial na lista portaria 344 atualizada da ANVISA, abrangendo substâncias diversas que necessitam de controle diferenciado. Diferentemente das listas anteriores, esses medicamentos requerem a Receita de Controle Especial, que deve ser emitida em duas vias, sendo a primeira retida pela farmácia.
Atualmente, conforme a RDC nº 784 de 31/03/2023, a Lista C1 contém 208 substâncias, incluindo anticonvulsivantes, antiparkinsonianos, antidepressivos e antipsicóticos. Entre os medicamentos mais comuns desta categoria estão:
Amitriptilina, Fluoxetina, Sertralina e Venlafaxina (antidepressivos)
Gabapentina e Pregabalina (anticonvulsivantes)
Lítio e Quetiapina (estabilizadores de humor)
Canabidiol (para epilepsia refratária)
As receitas C1 têm validade de 30 dias após a data de emissão e podem incluir até três substâncias diferentes. Além disso, permitem a aquisição de medicamentos para até 60 dias de tratamento, exceto para anticonvulsivantes e antiparkinsonianos, que podem ser dispensados para até 6 meses.
Apenas médicos, dentistas e veterinários estão autorizados a prescrever medicamentos da Lista C1, desde que dentro de suas áreas de atuação. A prescrição deve incluir obrigatoriamente dados completos do paciente, endereço, nome do medicamento, quantidade, posologia, data e assinatura do prescritor.
Lista C2 - Substâncias retinóicas
As substâncias retinóicas, classificadas na Lista C2 da lista medicamentos controlados atualizada, são medicamentos com potencial teratogênico - capazes de causar malformações em fetos. A categoria inclui cinco substâncias principais: Acitretina, Adapaleno, Bexaroteno, Isotretinoína e Tretinoína.
Para adquirir esses remédios controlados de uso sistêmico, é necessário apresentar a Notificação de Receita Especial (NRE), que possui cor obrigatoriamente branca, sendo o único modelo de receita desta cor previsto na Portaria 344/98. Este documento tem validade de 30 dias a partir da data de emissão.
Além da receita, é obrigatório o "Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento Pós-Informação" em três vias. Para mulheres até 55 anos, o termo deve incluir o resultado negativo do teste de gravidez e informações sobre o método contraceptivo utilizado, devido ao alto risco de malformações fetais.
No entanto, produtos de uso tópico contendo estas substâncias não exigem retenção de receita, estando sujeitos apenas à venda sob prescrição médica simples.
A Isotretinoína, frequentemente utilizada para tratamento de acne severa, merece atenção especial. A quantidade máxima permitida por receita corresponde a 30 dias de tratamento. No estado de São Paulo, para mulheres em idade fértil, a validade da receita é reduzida para apenas sete dias.
Lista C3 - Imunossupressores
A Lista C3 da lista medicamentos controlados atualizada engloba substâncias imunossupressoras que exigem controle extremamente rigoroso. Atualmente, esta categoria contém apenas dois medicamentos: a Talidomida (Ftalimidoglutarimida) e a Lenalidomida, ambos sujeitos à Notificação de Receita Especial.
De acordo com a legislação vigente, todos os sais e isômeros dessas substâncias também estão sob controle, exceto aqueles nominalmente relacionados em outras listas ou que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa.
No caso da Lenalidomida, seu controle segue requisitos específicos estabelecidos pela RDC n° 191 de dezembro de 2017. Por sua vez, a importação e exportação da Talidomida seguem legislação sanitária específica, conforme previsto no Artigo 20 da Portaria 344/98.
Além disso, o estoque de substâncias da lista C3 possui uma peculiaridade: pode ser mantido em quantidade suficiente para atender até um ano de consumo, enquanto outras categorias de remédios controlados são limitadas a seis meses.
Para pacientes transplantados que dependem desses imunossupressores, a renovação da receita deve ser feita presencialmente, mediante apresentação do Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME) completamente preenchido, prescrição médica e exames necessários. No entanto, documentos com assinatura digital (certificado ICP-Brasil) podem ser enviados por e-mail quando há dificuldade para comparecimento presencial.
Lista C5 - Anabolizantes
Os anabolizantes compõem a Lista C5 na lista medicamentos controlados atualizada, sendo substâncias que atuam no crescimento celular e tecidos do corpo, principalmente muscular e ósseo. Conforme a RDC 816/2023, esta categoria inclui 31 substâncias, entre elas Androstanolona, Bolasterona, Estanozolol, Nandrolona, Testosterona e Somatropina (hormônio do crescimento humano).
Para adquirir esses remédios controlados, é necessária a Receita de Controle Especial em duas vias. A primeira fica retida na farmácia, enquanto a segunda serve para orientação do paciente. A prescrição tem validade de 30 dias e deve conter obrigatoriamente o CID e CPF do prescritor.
Desde 11 de abril de 2023, o Conselho Federal de Medicina proibiu a prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes para finalidade estética, ganho de massa muscular ou melhora do desempenho esportivo. A prescrição está autorizada apenas em casos de deficiência hormonal comprovada.
Os efeitos colaterais do uso inadequado podem ser graves, incluindo problemas cardiovasculares, hepáticos, renais e risco de morte. Durante a vigência da RDC 357/2020, é permitida a prescrição de até 18 ampolas (apresentações injetáveis) ou tratamento para até seis meses (demais apresentações).
Cada receita pode conter até três substâncias da lista C5, sendo que apenas médicos, dentistas e veterinários devidamente registrados nos conselhos profissionais podem prescrevê-las.
Lista D1 - Precursores de entorpecentes
Precursores de entorpecentes são compostos químicos fundamentais para a fabricação de drogas ilícitas, portanto incluídos na lista medicamentos controlados atualizada. A Lista D1 da Portaria 344/98 monitora essas substâncias estrategicamente para combater o tráfico internacional.
Atualmente, a Lista D1 contém 34 substâncias principais, incluindo 1-fenil-2-propanona, ácido lisérgico, efedrina, pseudoefedrina, piperonal e safrol. Em 2026, foram adicionadas novas substâncias como 1-boc-4-piperidona, 4-piperidona e Ácido P-2-P metil glicídico (BMK ácido glicídico).
Diferentemente de outros remédios controlados, os medicamentos contendo precursores são dispensados mediante receita médica comum, sem necessidade de retenção. Todavia, para importação, a Anvisa exige documentação específica conforme instrução normativa da Portaria 344/98.
Uma peculiaridade importante: formulações não medicamentosas contendo estas substâncias estão isentas de controle quando destinadas exclusivamente a outros segmentos industriais. Ademais, a substância helional está excluída dos controles quando utilizada para fins industriais legítimos.
Para profissionais de saúde, entender a composição dessa lista é essencial, pois todos os sais das substâncias mencionadas também estão sob controle, exceto quando explicitamente dispensados ou quando componentes de medicamentos registrados na Anvisa.
Lista D2 - Insumos químicos
A Lista D2, parte da lista portaria 344 atualizada, contém insumos químicos utilizados na fabricação e síntese de entorpecentes e psicotrópicos. Estes 13 componentes estão sujeitos ao controle direto do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Estas substâncias incluem:
Acetona
Ácido clorídrico
Ácido sulfúrico
Anidrido acético
Cloreto de etila
Cloreto de metileno/diclorometano
Clorofórmio
Éter etílico
Metil etil cetona
Permanganato de potássio
Sulfato de sódio
Tolueno
Tricloroetileno
Além disso, todos os produtos e insumos químicos desta categoria estão sob fiscalização da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 10.357/2001, Decreto nº 4.262/2002 e Portaria MJ nº 1.274/2003.
Um ponto importante a ser destacado é que o clorofórmio está proibido para uso em medicamentos, conforme determina a lista medicamentos controlados atualizada.
No caso de empresas que utilizam estes insumos para fabricação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, devem ser observadas legislações sanitárias específicas. Esta regulamentação visa principalmente impedir o desvio dessas substâncias para produção ilícita de entorpecentes e garantir que seu uso industrial legítimo seja devidamente monitorado pelas autoridades competentes.
Lista E - Plantas proscritas
A Lista E da regulamentação de substâncias controladas inclui plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas. Atualmente, conforme a lista portaria 344 atualizada, existem oito plantas cujo cultivo é expressamente proibido no território brasileiro.
Estas plantas incluem:
Cannabis sativa (Maconha)
Claviceps paspali (um fungo, não uma planta)
Datura suaveolens (Trombeta-de-Anjo)
Erythroxylum coca (Coca)
Lophophora williamsii (Cacto Peyote)
Papaver somniferum (Papoula dormideira)
Prestonia amazonica
Salvia divinorum
De acordo com a legislação, ficam proibidas a importação, exportação, comércio, manipulação e uso dessas plantas. Além disso, todas as substâncias obtidas a partir delas, bem como seus sais, isômeros, ésteres e éteres também estão sob controle.
Existem, entretanto, algumas exceções importantes. As sementes de Papoula podem ser importadas para finalidade alimentícia. Ademais, o canabidiol está excluído dos controles desta lista, estando classificado na lista C1.
Desde 2023, também está permitida, excepcionalmente, a importação de produtos contendo canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC) para uso pessoal mediante prescrição médica, embora o cultivo dessas plantas continue proibido.
Lista F1 e F2 - Substâncias de uso proscrito
As Listas F1 e F2 representam o nível mais restritivo na lista medicamentos controlados atualizada pela ANVISA, categorizando substâncias totalmente proibidas no Brasil. A Lista F1 compreende entorpecentes de uso proscrito, enquanto a F2 abrange as substâncias psicotrópicas proibidas.
Conforme a Portaria SVS/MS nº 344/98, estas substâncias são permitidas excepcionalmente apenas para pesquisas e trabalhos científicos. As atualizações nestas listas ocorrem periodicamente através de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA.
Recentemente, substâncias como acetilfentanil e MT-45 foram adicionadas à Lista F1. O acetilfentanil, comercializado pela internet, foi associado a pelo menos 52 mortes nos Estados Unidos, causando efeitos como euforia, depressão respiratória e dependência. Já o MT-45 é um opioide sintético com potência analgésica superior à morfina.
Na Lista F2, foram incluídas substâncias como 4,4'-DMAR, alfa-PVP e PMMA. O 4,4'-DMAR foi associado a 31 óbitos, podendo causar agitação, hipertermia e parada cardíaca. A alfa-PVP, uma catinona sintética estimulante, teve mais de 280 kg apreendidos na União Europeia em 2015, com 140 eventos adversos graves reportados.
Atualmente, como parte do controle internacional de drogas, o Brasil classifica estas substâncias com base nas Convenções da ONU de 1961, 1971 e 1988.
Requisitos para farmácias venderem remédios controlados
Para comercializar medicamentos da lista portaria 344 atualizada, as farmácias precisam cumprir requisitos rigorosos estabelecidos pela ANVISA. Primeiramente, devem registrar-se no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que voltará a ser obrigatório em 2026, exigindo o registro das movimentações em até sete dias após a venda.
Além disso, o armazenamento dos remédios controlados requer área exclusiva, completamente fechada e sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança máxima. Somente pessoal autorizado pelo farmacêutico responsável pode acessar este espaço. Conforme determinação legal, "as substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico deverão ser obrigatoriamente guardadas sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim".
A partir de fevereiro de 2026, todos os receituários para medicamentos controlados poderão ser impressos em gráficas pelos próprios prescritores e instituições de saúde. Entretanto, a numeração ainda deverá ser fornecida pela autoridade sanitária local.
O controle de estoque deve seguir rigorosamente a legislação, com registros detalhados de entrada e saída. Para facilitar este processo, a ANVISA implementou o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) em julho de 2024, que centraliza a numeração das receitas em todo o território nacional.
Listas dos medicamentos controlados comercializados em drogarias
| Princípio Ativo |
|---|
| Alfentanila |
| Buprenorfina |
| Fentanila |
| Metadona |
| Morfina |
| Oxicodona |
| Petidina |
| Remifentanila |
| Sufentanila |
| Tapentadol |
| Princípio Ativo |
|---|
| Oxicodona (até 40mg) |
| Princípio Ativo |
|---|
| Nalbufina |
| Princípio Ativo |
|---|
| Codeína (até 100mg) |
| Tramadol (até 100mg) |
| Princípio Ativo |
|---|
| Atomoxetina |
| Lisdexanfetamina |
| Metilfenidato |
| Modafinila |
| Princípio Ativo |
|---|
| Alprazolam |
| Bromazepam |
| Clobazam |
| Clonazepam |
| Diazepam |
| Esczopiclona |
| Estazolam |
| Fenobarbital |
| Flunitrazepam |
| Flurazepam |
| Lorazepam |
| Midazolam |
| Nitrazepam |
| Perampanel |
| Tiopental |
| Triexifenidil |
| Zolpidem |
| Zopiclona |
| Princípio Ativo |
|---|
| Sibutramina |
| Princípio Ativo |
|---|
| Agomelatina |
| Amantadina |
| Amissulprida |
| Amitriptilina |
| Aripiprazol |
| Ácido valpróico |
| Biperideno |
| Brexpiprazol |
| Bupropiona |
| Buspirona |
| Carbamazepina |
| Carbonato de Lítio |
| Celecoxibe |
| Ciclopentolato |
| Citalopram |
| Clomipramina |
| Clorpromazina |
| Clozapina |
| Dapoxetina |
| Desvenlafaxina |
| Dexmedetomidina |
| Deutetrabenazina |
| Difenil-hidantoína |
| Divalproato de sódio |
| Donepezila |
| Droperidol |
| Duloxetina |
| Enflurano |
| Entacapona |
| Escetamina |
| Escitalopram |
| Etomidato |
| Etoricoxibe |
| Etossuximida |
| Fenitoína |
| Flufenazina |
| Flumazenil |
| Fluoxetina |
| Fluvoxamina |
| Gabapentina |
| Galantamina |
| Haloperidol |
| Imipramina |
| Isoflurano |
| Lacosamida |
| Lamotrigina |
| Leflunomida |
| Levetiracetam |
| Levomepromazina |
| Memantina |
| Mirtazapina |
| Misoprostol |
| Naloxona |
| Naltrexona |
| Nortriptilina |
| Olanzapina |
| Oxcarbazepina |
| Oxibuprocaína |
| Paliperidona |
| Parecoxibe |
| Paroxetina |
| Periciazina |
| Pramipexol |
| Primidona |
| Propofol |
| Proximetacaína |
| Quetiapina |
| Ramelteona |
| Rasagilina |
| Ribavirina |
| Risperidona |
| Rivastigmina |
| Rotigotina |
| Rufinamida |
| Selegilina |
| Sertralina |
| Sevoflurano |
| Sulpirida |
| Teriflunomida |
| Tianeptina |
| Tioridazina |
| Topiramato |
| Tranilcipromina |
| Trazodona |
| Trifluoperazina |
| Valproato de sódio |
| Venlafaxina |
| Vigabatrina |
| Vilazodona |
| Vortioxetina |
| Zuclopentixol |
| Princípio Ativo |
|---|
| Acitretina |
| Adapaleno |
| Isotretinoína |
| Tretinoína |
| Princípio Ativo |
|---|
| Lenalidomida |
| Talidomida |
| Princípio Ativo |
|---|
| Abacavir |
| Atazanavir |
| Darunavir |
| Efavirenz |
| Enfuvirtida |
| Estavudina |
| Etravirina |
| Lamivudina |
| Lopinavir |
| Maraviroque |
| Nevirapina |
| Raltegravir |
| Ritonavir |
| Tenofovir |
| Zidovudina (AZT) |
| Princípio Ativo |
|---|
| Mesterolona |
| Nandrolona |
| Somatropina |
| Testosterona |
Conclusão
Portanto, entender a regulamentação dos medicamentos controlados no Brasil representa uma necessidade tanto para profissionais de saúde quanto para pacientes. A lista portaria 344 atualizada estabelece critérios rigorosos para cada categoria de substância, garantindo assim que medicamentos com potencial de abuso ou dependência sejam utilizados de forma segura e responsável.
Sem dúvida, as recentes atualizações nos sistemas de controle, como o SNGPC e o SNCR, modernizaram significativamente o processo de prescrição e dispensação desses medicamentos. Além disso, as mudanças previstas para 2026, especialmente a possibilidade de impressão dos receituários pelos próprios prescritores e a futura emissão eletrônica completa, prometem facilitar o acesso legítimo a esses tratamentos essenciais.
Vale ressaltar que cada categoria de medicamento controlado possui suas particularidades. As listas A1, A2 e A3 englobam substâncias entorpecentes e psicotrópicas com alto potencial de dependência. Por outro lado, as listas B1, B2 e demais categorias regulam desde ansiolíticos e antidepressivos até anabolizantes e imunossupressores.
Apesar da complexidade regulatória, é essencial que o farmacêutico e o proprietário da farmácia compreendam que as exigências relacionadas aos medicamentos controlados vão além da burocracia: elas são instrumentos de proteção sanitária e de segurança jurídica para o estabelecimento. O cumprimento rigoroso das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Vigilância Sanitária local reduz riscos de autuações e fortalece a credibilidade da farmácia.
Mais do que atender à legislação, cabe ao farmacêutico assegurar a correta conferência da prescrição, a escrituração adequada e a orientação técnica na dispensação, garantindo rastreabilidade e uso racional dos medicamentos. Essa atuação responsável protege o paciente, preserva a regularidade do negócio e reforça o papel sanitário da farmácia perante a comunidade.
