Entenda a regulamentação de medicamentos controlados
31/08/2026

A Portaria 344/98 representa o Regulamento Técnico que estabelece normas e regras para o controle de substâncias e medicamentos sujeitos a restrições especiais no Brasil. Publicada em 12 de maio de 1998 pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, esta regulamentação define parâmetros aplicáveis a todas as atividades relacionadas aos medicamentos e substâncias especiais.
O fundamento legal da portaria abrange convenções internacionais e legislações brasileiras. Entre os instrumentos normativos considerados estão a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de 1988. Ademais, a regulamentação observa decretos-lei e leis federais que regem a vigilância sanitária e o controle de substâncias no território nacional.
As substâncias abrangidas pela portaria incluem medicamentos, entorpecentes e psicotrópicos que apresentam potencial de abuso ou dependência. Portanto, o regulamento estabelece controles específicos sobre a extração, produção, transformação, fabricação, fracionamento, manipulação, embalagem, distribuição, transporte, reembalagem, importação e exportação dessas substâncias.
A estrutura da Portaria 344/98 organiza as substâncias sob controle especial em diversas listas classificatórias. Cada lista aplica regras específicas para prescrição e dispensação, conforme características comuns dos fármacos agrupados. Além disso, o texto incorpora definições de conceitos relacionados às substâncias e medicamentos controlados, além de estabelecer obrigações legais para profissionais e estabelecimentos que lidam com esses produtos.
As listas anexas ao regulamento passam por atualizações periódicas realizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Essas modificações ocorrem mediante publicações de Resoluções de Diretoria Colegiada, que incluem ou alteram substâncias controladas conforme necessidades técnicas e sanitárias. Dessa forma, profissionais da saúde devem manter-se informados sobre as alterações nas listas e observar os adendos que modificam formas de prescrição e dispensação de determinadas substâncias.
A Portaria 344/98 funciona como ato administrativo que disciplina agentes para cumprimento correto das leis sanitárias. Emitida por órgãos públicos responsáveis e direcionada aos profissionais da área de saúde, valida o previsto no código legislativo e facilita sua aplicação prática no sistema de saúde brasileiro.
Como funciona a classificação de medicamentos controlados
O sistema de classificação estabelecido organiza medicamentos e substâncias controladas em grupos distintos, cada qual associado a requisitos específicos de prescrição e dispensação. As listas A, B e C agrupam fármacos segundo características farmacológicas e grau de controle necessário.
Lista A (Notificação de Receita Amarela)
A lista A abrange substâncias entorpecentes e psicotrópicas que exigem notificação de receita amarela para dispensação. As sublistas A1 e A2 contemplam medicamentos entorpecentes, incluindo morfina, oxicodona, codeína, tramadol, ópio e fentanila. A sublista A3 reúne substâncias psicotrópicas utilizadas no tratamento de transtorno bipolar, ansiedade, esquizofrenia e depressão.
A notificação de receita amarela possui validade de 30 dias contados a partir da data de emissão e permite prescrição de apenas uma substância por documento. A quantidade máxima autorizada corresponde a 30 dias de tratamento ou limitação de 5 ampolas para medicamentos injetáveis. Este receituário permanece válido em todo o território nacional.
Lista B (Notificação de Receita Azul)
A lista B destina-se a medicamentos psicotrópicos, dividindo-se em duas categorias com notificação de receita azul. A sublista B1 engloba psicotrópicos como ansiolíticos, antipsicóticos, antidepressivos, estabilizadores de humor, anticonvulsivantes, antiparkinsonianos e antidemenciais, incluindo alprazolam, clonazepam, diazepam, lorazepam e zolpidem. A sublista B2 compreende psicotrópicos anorexígenos que reduzem apetite.
A notificação de receita B1 apresenta validade de 30 dias e autoriza quantidade suficiente para até 60 dias de tratamento, com limite de 5 ampolas para substâncias injetáveis. A notificação B2 mantém validade de 30 dias mas restringe a quantidade a 30 dias de tratamento. Ambas possuem validade apenas na unidade federativa emitente.
Listas C1, C2, C3, C4 e C5 (Receituário de Controle Especial)
As listas C utilizam receituário branco de controle especial, diferenciando-se quanto à necessidade de notificação de receita. A lista C1 agrupa anticonvulsivantes, antiparkinsonianos, antidepressivos e antipsicóticos, totalizando 208 substâncias como amitriptilina, bupropiona, canabidiol, fluoxetina e sertralina. A lista C2 contém retinóides de uso sistêmico empregados no tratamento de acne. A lista C3 específica para talidomida, medicamento utilizado no tratamento de hanseníase, lúpus eritematoso e mieloma múltiplo. A lista C4 abrange antirretrovirais, enquanto a C5 reúne anabolizantes.
Os medicamentos das listas C1, C4 e C5 requerem apenas receituário de controle especial emitido em duas vias. As listas C2 e C3 exigem notificação de receita adicional devido ao potencial teratogênico das substâncias.
Diferença entre notificação de receita e receituário
Os documentos exigidos pela regulamentação sanitária estabelecem distinção funcional entre notificação de receita e receituário. A notificação de receita representa o documento que, quando acompanhado da prescrição médica, autoriza a dispensação de medicamentos contendo substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes), A3, B1 e B2 (psicotrópicas), C2 (retinóides para uso sistêmico) e C3 (imunossupressoras). Por sua vez, o receituário consiste na prescrição escrita do medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado.
A relação entre esses documentos estabelece que a notificação não substitui a receita. Ambos devem ser apresentados simultaneamente na farmácia ou drogaria para viabilizar a dispensação dos medicamentos controlados especificados. Enquanto a notificação possui cor específica conforme a classificação da substância, o receituário que a acompanha utiliza papel branco. As notificações de receita A apresentam coloração amarela, destinadas a entorpecentes e determinados psicotrópicos, ao passo que as notificações B adotam coloração azul para psicotrópicos anorexígenos e outros medicamentos da lista B.
O processo de dispensação estabelece destinos diferentes para cada documento. A notificação de receita permanece retida pela farmácia ou drogaria no momento da compra do medicamento, devendo ser encaminhada posteriormente à autoridade sanitária competente. A receita branca retorna ao paciente devidamente carimbada como comprovante do aviamento ou dispensação, permitindo o acompanhamento do tratamento.
As notificações de receita apresentam características padronizadas obrigatórias. Cada documento possui numeração controlada fornecida pela autoridade sanitária competente e deve conter identificação completa do paciente, incluindo nome, endereço e telefone de contato. Ademais, as notificações exigem identificação do fornecedor, com nome do estabelecimento, endereço e telefone, além dos dados do responsável pela dispensação. A quantidade prescrita deve constar em algarismos arábicos e por extenso, sem emendas ou rasuras, sendo permitida apenas uma substância por notificação.
Determinadas substâncias dispensam a notificação de receita, necessitando apenas do receituário de controle especial em duas vias. Os medicamentos das listas C1, C4 e C5 seguem essa categoria, não exigindo o documento adicional de notificação. Pacientes internados em estabelecimentos hospitalares também não necessitam apresentar notificação de receita, pois a dispensação ocorre mediante receita ou documento equivalente subscrito em papel privativo da instituição.
Regras de dispensação de medicamentos controlados
As normas de dispensação determinam procedimentos obrigatórios para comercialização e entrega de medicamentos controlados aos pacientes. O farmacêutico responsável pela dispensação deve avaliar criteriosamente o receituário apresentado, verificando cumprimento de requisitos estabelecidos antes de liberar qualquer medicamento sujeito a controle especial.
Retenção de receitas
As farmácias e drogarias devem reter documentos específicos conforme a classificação do medicamento dispensado. Para medicamentos controlados listados na regulamentação, a primeira via da receita permanece retida no estabelecimento. Por sua vez, antimicrobianos exigem retenção da segunda via da receita, mantendo-se a primeira via como comprovante ao paciente. A notificação de receita permanece sempre retida pela farmácia ou drogaria, enquanto a receita branca retorna ao paciente devidamente carimbada como comprovante do aviamento.
A implementação de receituários eletrônicos integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários trouxe mudanças significativas ao processo. A partir de junho de 2025, prescrições digitais de medicamentos controlados devem ser emitidas exclusivamente através de plataformas autorizadas pela Anvisa e integradas ao sistema. Cada receita eletrônica recebe numeração única vinculada ao profissional de saúde, permitindo ao farmacêutico confirmar autenticidade e evitar uso indevido. As prescrições arquivadas permanecem guardadas por 5 anos e transmitidas diariamente para a Anvisa através do SNGPC.
Dispensação em ambiente hospitalar
Pacientes internados em estabelecimentos hospitalares, médicos ou veterinários dispensam apresentação de notificação de receita. A dispensação hospitalar ocorre mediante receita ou documento equivalente subscrito em papel privativo da instituição. Medicamentos controlados seguem orientações regulatórias específicas, incluindo contagens diárias, dispensação controlada e armazenamento exclusivo em local trancado e chaveado.
Cores das tarjas dos medicamentos
O sistema de tarjas coloridas facilita identificação visual e controle de dispensação. Medicamentos de tarja preta apresentam alto potencial de causar dependência física, psicológica e química, atuando diretamente sobre o sistema nervoso central. Medicamentos de tarja vermelha oferecem risco intermediário de efeitos adversos e dividem-se em duas subcategorias: sem retenção de receita e com retenção de receita. A tarja amarela identifica medicamentos genéricos, podendo aparecer isoladamente ou combinada com tarjas vermelha ou preta.
Adendos e exceções importantes
Determinadas substâncias seguem regras diferenciadas estabelecidas em adendos das listas. Preparações de oxicodona em comprimidos de liberação controlada contendo até 40 miligramas por unidade posológica utilizam receita de controle especial em duas vias com retenção. Medicamentos à base de loperamida dispensam retenção de receita. Preparações contendo tetracaína apresentam três categorias distintas: venda sem prescrição médica para uso odontológico tópico, venda com prescrição sem retenção para uso otorrinolaringológico e venda com retenção para uso oftalmológico.
Quem pode prescrever medicamentos da portaria 344 98
Três categorias profissionais possuem habilitação legal para prescrever medicamentos sujeitos a controle especial: médicos, cirurgiões-dentistas e médicos veterinários. A diferenciação dos receituários médicos controla a prescrição e aquisição adequada dos medicamentos, exigindo que todos os profissionais de saúde legalmente habilitados identifiquem corretamente o tipo de papel onde a receita médica deve ser indicada.
Prescrição por médicos
Profissionais médicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina podem prescrever todas as substâncias e medicamentos controlados pela regulamentação. A notificação de receita concernente a entorpecentes das listas A1 e A2, bem como psicotrópicos das listas A3, B1 e B2, deve ser firmada por profissional inscrito no CRM. A lista A3, contendo determinados psicotrópicos, pode ser prescrita exclusivamente por médicos.
Prescrição por cirurgiões-dentistas
Cirurgiões-dentistas devidamente inscritos no Conselho Regional de Odontologia podem prescrever substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial exclusivamente para uso odontológico. A prescrição odontológica abrange medicamentos comuns na rotina clínica: benzodiazepínicos para controle de ansiedade, analgésicos de ação central como codeína e tramadol, antidepressivos tricíclicos em doses inferiores às antidepressivas para tratamento de dores neurogênicas e gabapentina para bruxismo associado a desordens da articulação temporomandibular. A regulamentação proíbe dentistas de prescreverem medicamentos contendo substâncias da lista C4, que compreende antirretrovirais.
Prescrição por médicos veterinários
Médicos veterinários inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária podem prescrever medicamentos controlados exclusivamente para uso veterinário. A regulamentação permite que veterinários prescrevam medicamentos humanos sujeitos a controle especial para tratamento de animais, desde que observadas todas as exigências formais. Igualmente, veterinários podem prescrever produtos de Cannabis com finalidade medicinal e uso veterinário, mediante Receituário de Controle Especial, desde que os produtos possuam Autorização Sanitária e estejam regularizados no Brasil.
