SNGPC voltou: Novidades do sistema em 2025

21/10/2025

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O que é o SNGPC?

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é um instrumento informatizado para captura e tratamento de dados sobre produção, comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial. Desenvolvido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o SNGPC monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país.

Inicialmente, o sistema foi projetado para permitir um controle efetivo da movimentação da dispensação dos medicamentos sujeitos ao controle especial, conforme o regime da Portaria nº SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS nº 6/99 e suas atualizações. Posteriormente, passou a incluir também os antimicrobianos regulamentados pela RDC 20/11.

A implementação do SNGPC ocorreu em três fases distintas. Na fase de concepção (2006 a fevereiro de 2007), foi definida a tecnologia de webservices e o formato XML para transmissão de dados. Durante a fase de implantação (março de 2007 a 2008), a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada nº 27 estabeleceu as regras para adesão das farmácias ao sistema. Finalmente, a partir de 2009, iniciou-se a fase de monitoramento de dados e produção de informações.

Entre 2007 e 2008, o SNGPC substituiu gradualmente a escrituração tradicional em papel pela escrituração obrigatoriamente eletrônica, com transmissão dos dados para a Anvisa. O sistema possibilita que farmácias e drogarias realizem o encaminhamento eletrônico dos inventários e movimentações diárias de substâncias e medicamentos controlados de maneira mais eficiente.

O desenho informático do SNGPC privilegia a adoção de padrões na transmissão de dados, proporcionando meios de realizar a escrituração das movimentações de forma totalmente digital e buscando a integração com os sistemas de gerenciamento já existentes nas farmácias.

Entre os principais objetivos do SNGPC destacam-se:

  • Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias entorpecentes, psicotrópicas e seus precursores.
  • Otimizar o processo de escrituração.
  • Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo em determinadas regiões.
  • Captar dados que permitam a geração de informação atualizada para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
  • Dinamizar as ações da vigilância sanitária

Além disso, o sistema contribui para a prevenção de desvios, uso indevido e tráfico de drogas, garantindo que os medicamentos estejam disponíveis de forma segura para os pacientes.

A utilização do SNGPC voltará a ser obrigatória em 2025, após um período de suspensão. Os estabelecimentos não cadastrados no SNGPC não poderão dispensar produtos controlados e não terão acesso à compra destes medicamentos. Portanto, a adesão ao sistema e o cumprimento das suas diretrizes são fundamentais para garantir a segurança e a saúde da população.

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Como o SNGPC funciona nas farmácias

A operação do SNGPC nas farmácias ocorre em duas etapas distintas: o credenciamento do estabelecimento e a transmissão das movimentações de medicamentos controlados. O sistema monitora tanto as entradas (compras e transferências) quanto as saídas (vendas, transformações, transferências e perdas) dos medicamentos sujeitos à Portaria 344/1998 e antimicrobianos.

Primeiramente, o credenciamento envolve a habilitação da farmácia no sistema de segurança da Anvisa, seguido pelo cadastramento do Responsável Técnico Transmissor (RTT) que será o encarregado pelo envio das informações. A etapa final do credenciamento é a criação do Inventário Inicial, que representa a declaração de todo o estoque de medicamentos e substâncias controladas existentes no estabelecimento.

Para a inclusão de produtos no inventário, o RTT deve registrar o número de registro do medicamento no Ministério da Saúde, lote e quantidade disponível. No caso de insumos, deve-se considerar o princípio ativo (DCB), fornecedor e lote. Após confirmar o inventário, não há possibilidade de ajustes imediatos. Se necessário, o RTT deve utilizar a opção "Finalização de inventário" indicando "Ajustes" como motivo.

A escrituração eletrônica substitui o sistema tradicional, permitindo que todas as movimentações sejam transmitidas para a Anvisa. Convém ressaltar que a inclusão das informações no SNGPC não precisa ser feita no momento exato da venda, sendo permitido um prazo de até sete dias para a transmissão dos dados.

Os arquivos transmitidos devem estar no formato XML específico, contendo informações detalhadas sobre cada transação. Erros comuns incluem arquivos com formatação incorreta, dados inconsistentes do estabelecimento como CPF do responsável técnico, problemas na identificação de medicamentos e classificação terapêutica incorreta.

Durante o período de testes que ocorreu até 31/12/2024, as transmissões realizadas não serviram como base para fiscalizações. No entanto, mesmo durante esse período, as farmácias precisavam manter a escrituração da movimentação nos sistemas internos para fins de comprovação de estoque e fiscalização, conforme estabelece a RDC 586/2022.

Após o envio do arquivo, o RTT deve consultar a funcionalidade "Status de Transmissão" para acompanhar a validação. No momento da validação, a data e hora do processamento ficam registradas e, se o arquivo for aceito, a palavra "SIM" aparece na coluna "Foi aceito?". Caso contrário, é necessário corrigir os erros identificados e retransmitir o arquivo.

Como o SNGPC voltou a ser obrigatório em 2025, as farmácias devem estar preparadas para operar corretamente o sistema, garantindo a conformidade com as normas sanitárias e o controle adequado dos medicamentos sujeitos à vigilância especial.


O que mudou no SNGPC em 2025

Em 2025, o sistema SNGPC voltou a ser obrigatório após um período de suspensão temporária. A Anvisa estabeleceu mudanças significativas no funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, com novas exigências e ajustes operacionais para farmácias e drogarias em todo o Brasil.


Prazos de envio e escrituração

Diferentemente do passado, as farmácias agora dispõem de um prazo específico para transmissão dos dados. A inclusão das informações no SNGPC não precisa ser feita no ato da venda do medicamento, sendo permitido um intervalo de até sete dias para realizar essa ação. Contudo, a transmissão regular deve ocorrer dentro de um intervalo mínimo de 1 dia e máximo de 7 dias consecutivos. Durante o período de testes, as informações transmitidas não foram objeto de fiscalização, mas a escrituração da movimentação nos sistemas internos continuou sendo obrigatória para comprovação de estoque.


Mudanças no inventário e movimentações

A importação de inventário não é mais possível no novo sistema, porém existe a funcionalidade de recuperar as últimas movimentações. O farmacêutico deve inserir os números de lote e quantidades corretamente ao confirmar um novo inventário. Além disso, o prazo de guarda documental previsto na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 22/2014 permanece inalterado. A Anvisa recomenda que as farmácias continuem mantendo a escrituração da movimentação nos sistemas ou registros internos para fins de comprovação.


Ajustes na classificação terapêutica

Uma das mudanças técnicas significativas foi na validação da classe terapêutica. Agora, os antimicrobianos devem ser marcados como '1' e os controlados como '2'. Caso haja tentativa de envio de arquivo XML contendo a classe terapêutica incorreta, uma mensagem de erro será apresentada e o arquivo não será aceito. O usuário deverá corrigir a informação e reenviar o arquivo. Esta alteração visa a validação adequada dos marcadores de classe terapêutica pelo sistema, evitando ajustes posteriores de inventário por este tipo de erro.


Regras para responsáveis técnicos

A escrituração de receitas de medicamentos contendo antimicrobianos, quando prescritas por profissionais de enfermagem inscritos no COREN, agora pode ser enviada ao SNGPC. No entanto, esse procedimento não se aplica aos medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS n° 344/1998, os quais não podem ser prescritos por enfermeiros. Antes do início da transmissão regular obrigatória, recomenda-se que os farmacêuticos priorizem a atualização dos cadastros para evitar problemas de acesso.


Como usar o sistema SNGPC corretamente

Para garantir o uso correto do SNGPC após seu retorno em 2025, os farmacêuticos precisam seguir procedimentos específicos que asseguram a conformidade com as regulamentações da Anvisa. A aplicação adequada do sistema evita problemas nas transmissões e fiscalizações.

  • Verifique os dados do estabelecimento

Os dados cadastrais devem estar rigorosamente corretos no sistema. É fundamental que o CPF do responsável técnico logado corresponda exatamente ao cadastrado, além da configuração precisa dos responsáveis técnicos. Dois RT com nome em negrito no cadastro podem gerar falhas na transmissão de dados. O SNGPC aceita apenas um farmacêutico responsável para acessos ao sistema.

  • Cadastre corretamente os medicamentos

Ao realizar a escrituração, os números de registro do medicamento ou código DCB devem ser digitados com precisão. Para verificar o número de registro, acesse o portal da Anvisa. A classe terapêutica deve ser indicada corretamente, com antimicrobianos marcados como "1" e controlados como "2".

  • Registre entradas e saídas no prazo

A inclusão das informações no SNGPC não precisa ser feita no ato da venda. A farmácia dispõe de até sete dias para transmitir os dados. As movimentações de medicamentos podem ser agrupadas em arquivo XML de até sete dias consecutivos. Recomenda-se que o inventário seja enviado ao final do dia.

  • Corrija erros de transmissão

Após o envio, consulte a funcionalidade "Status de Transmissão". Erros comuns incluem: arquivo XML não aderente ao schema SNGPC;  CPF do farmacêutico incorreto; Quantidade vendida maior que a em estoque, entre outros.


Erros comuns no SNGPC e como evitar

Diversos erros técnicos podem ocorrer durante o uso do SNGPC após seu retorno em 2025. A identificação e correção adequada desses problemas são essenciais para evitar rejeições de arquivos e garantir conformidade com as exigências da Anvisa.

Erros de digitação

A formatação inadequada dos arquivos XML constitui um problema frequente. Espaços adicionais, troca do número zero "0" pela letra "O" (ou vice-versa), uso de letras maiúsculas quando deveriam ser minúsculas e caracteres especiais podem provocar erros de validação. Por exemplo, o lote "ABC" é interpretado pelo sistema de forma diferente do lote " ABC ", pois espaços são considerados caracteres. Quando o arquivo não está conforme os padrões exigidos, aparecerá a mensagem "ARQUIVO XML NÃO ADERENTE AO SCHEMA SNGPC".


CPF do responsável incorreto

Quando o CPF do farmacêutico informado no arquivo XML difere do CPF cadastrado para uso do SNGPC na empresa, o sistema rejeita a transmissão com a mensagem "o CPF informado no XML não confere com o CPF do usuário logado". Isso geralmente ocorre após trocas recentes de responsável técnico, quando o CPF no programa que gera os arquivos XML não foi atualizado.


Classe terapêutica trocada

A informação incorreta da classe terapêutica ocasiona problemas na validação de arquivos enviados posteriormente. Antimicrobianos devem ser marcados como classe 1 e controlados como classe 2. Quando há erro, aparece a mensagem: "MEDICAMENTO - ENTRADA: Não é possível inserir classe terapêutica distinta para o medicamento". O procedimento para correção é finalizar o inventário para ajuste.